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Questões Minhas pastas Auditor de Controle Externo (TC DF)/2023 - Especializada - Sistemas de TI
Lei Orgânica do Distrito Federal para Auditor de Controle Externo (TCDF) 2023
00:10:26
Questão 6 de 474 (20 Resolvidas, 9 Acertos e 11 Erros)
Matéria: Direito Constitucional
Assunto: Das Disposições Gerais (arts. 6º a 9º da LO-DF)
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7
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( Fórum de discussão
33
André Furtado
+1847 pontos
17/07/2019 15:10
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Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos
Humanos;
II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e
legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança
pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e
peculiaridades;
IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.
X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e
testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares.
XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as
definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do
então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
XII promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.
XIII - valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.
24
JAJR
+7683 pontos
09/01/2020 15:01
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XIV promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços
públicos por múltiplos canais de acesso. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 115, de 2019.)
8
RPHL
+13439 pontos
03/08/2020 19:20
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Só na CF, Art. 6º:
-Assistência aos desamparados
-Alimentação
-Previdência social
-Proteção à maternidade e à infância
Só na LODF, Art. 3º, VI:
-Assistência social
-Saneamento básico
Em ambas:
-Educação
-Saúde
-Trabalho
-Moradia
-Transporte
-Lazer
-Segurança
SMS ESTA TroLado (
trabalhando
por
prazer
)
SAÚDE
MORADIA
SEGURANÇA PÚBLICA
EDUCAÇÃO
SANEAMENTO BÁSICO
TRABALHO
ASSISTÊNCIA SOCIAL (não confundir com
Alimentação
!)
TRANSPORTE
LAZER
Art. 3º da CRFB/88: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º da LODF. É assegurado o exercício do DIREITO DE PETIÇÃO ou REPRESENTAÇÃO, independentemente de pagamento de
taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
- NÃO É objetivo prioritário!
8
E.T BILÚ
+884 pontos
22/01/2022 09:37
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Cyonil, grande mestre! O perdemos ontem para a Covid. Fará muita falta...
RIP
17
vilasgalvaomanu
+138 pontos
03/10/2022 11:13
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Não é um objetivo.
A execução de seu programa de desenvolvimento é uma DISPOSIÇÃO GERAL.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região
do entorno do Distrito Federal.
1
DEUS VAI TE HONRAR!!!
+48 pontos
15/03/2023 10:40
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Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a
região do entorno do Distrito Federal.
1
loh223298
+63 pontos
30/05/2023 09:00
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Obs: não está no rol dos objetivos prioritários.
#782183 CEBRASPE (CESPE) - 2011 - Analista de Tecnologia da Informação (BRB)
No que se refere aos fundamentos da organização do Distrito Federal (DF), julgue o seguinte item à luz da Lei Orgânica do DF (LODF).
Na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, o DF deve buscar a integração com a região do seu entorno, um de seus
objetivos prioritários expressos na LODF.
C
Certo
E
Errado
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